Entenda decisão do TJMG que absolveu homem de 35 anos acusado de estupro contra menina de 12

TJ-MG absolve homem de 35 anos por estupro contra menina de 12 anos
A absolvição de um homem de 35 anos que mantinha uma relação com uma menina de 12 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, gerou um debate jurídico e repercussão na política na última sexta-feira (20).
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio dos magistrados da 9ª Câmara Criminal, entendeu que o réu e a vítima tinham um “vínculo afetivo consensual” e derrubou a sentença de primeira instância que havia condenado o suspeito a nove anos e quatro meses de prisão.
Veja, abaixo, ponto a ponto do que se sabe sobre o caso:
Entenda o caso de Indianópolis
A condenação em 1ª instância e a reversão
Os argumentos usados para a absolvição
O que diz a lei sobre estupro de vulnerável
Repercussão política
Próximos passos e recurso do Ministério Público
Fachada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Danilo Girundi/TV Globo
Entenda o caso de Indianópolis
O caso envolve um homem de 35 anos e uma menina que, na época do início do processo, tinha 12 anos. Segundo as investigações, a adolescente estava morando com o homem, com autorização da mãe, e tinha deixado de frequentar a escola.
O suspeito, que tem passagens policiais por crimes como homicídio e tráfico de drogas, foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024, quando estava com a vítima.
Na delegacia, ele admitiu que tinha relações sexuais com a menina. A mãe dela afirmou que deixou o homem “namorar” a filha.
A condenação em 1ª instância e a reversão
O MPMG ofereceu denúncia contra o suspeito em abril de 2024 por estupro de vulnerável devido à “prática de conjunção carnal e de atos libidinosos” contra a vítima. A mãe da menina também foi denunciada porque teria “se omitido” mesmo tendo ciência dos fatos.
Em novembro de 2025, os dois foram condenados pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari a nove anos e quatro meses de prisão.
Os réus, no entanto, recorreram, e o recurso foi analisado pela 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais neste mês.
Os argumentos usados para a absolvição
Ao analisar o caso, o desembargador relator Magid Nauef Láuar considerou que a vítima mantinha com o réu “uma relação análoga ao matrimônio, fato este que seria do conhecimento de sua família”.
O desembargador considerou que o caso tem “peculiaridades” que permitem a não “aplicação automática dos precedentes vinculantes”.
“O relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”, diz um trecho da decisão.
O voto dele foi acompanhado pela maioria dos magistrados da 9ª Câmara Criminal, do TJMG, que decidiram pela absolvição do homem e da mãe da menina.
Conforme a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), o suspeito deixou o sistema prisional em 13 de fevereiro, após a concessão de alvará de soltura pela Justiça.
O que diz a lei sobre estupro de vulnerável
O Código Penal estabelece que ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a ocorrência do crime.
Repercussão política
Na última sexta-feira (20), a deputada federal Duda Salabert (PDT-MG) afirmou, nas redes sociais, que iria protocolar uma denúncia contra o Estado brasileiro na Comissão Interamericana de Direitos Humanos por causa de decisões judiciais que “vêm relativizando o estupro de vulnerável”.
“Nenhuma criança pode consentir juridicamente com violência sexual. Nenhuma família pode legitimar abuso. Chamar violência de ‘amor’ não muda a lei. Essa denúncia não é contra um juiz específico. É contra uma falha estrutural do Estado, que permite interpretações incompatíveis com a proteção integral da infância”, escreveu.
A deputada federal Erika Hilton (PSOL) disse que denunciaria a decisão do TJMG ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“É nojento que, frente a um homem de 35 anos que se ‘relacionou’ com uma menina de 12, a Justiça diga que não há crime, e sim ‘formação de família’. Não há família aí. Há pedófilo e vítima. E não há um ‘relacionamento’. Há um crime, de estupro de incapaz”, publicou.
O deputado federal Nikolas Ferreira (PL) também condenou a absolvição.
“A lei é clara: menor de 14 anos, qualquer relação sexual é estupro de vulnerável. Não importa se consentiu, se já teve outros relacionamentos, se ela disse que gosta dele. A lei é objetiva. […] Isso é literalmente normalizar abuso”, falou em um vídeo publicado nas redes sociais.
Já o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) disse, em nota, que “o Brasil adota a lógica da proteção integral de crianças e adolescentes, segundo a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”.
“Quando a família não assegura essa proteção — especialmente em casos de violência sexual —, cabe ao Estado e à sociedade, incluindo os três Poderes, zelar pelos direitos da criança, não sendo admissível que a anuência familiar ou a autodeclaração de vínculo conjugal sejam usadas para relativizar violações”, declarou a pasta.
O MDHC afirmou também que “repudia o casamento infantil, prática que constitui grave violação de direitos humanos e aprofunda desigualdades de gênero, raça e classe” e que “assumiu compromissos internacionais para eliminar essa prática”.
“Decisões judiciais, inclusive no âmbito dos Tribunais de Justiça, devem estar alinhadas a esse marco normativo, garantindo que nenhuma interpretação fragilize a proteção integral de crianças e adolescentes”, completou.
Próximos passos e recurso do Ministério Público
O MPMG afirmou, em nota, que vai analisar a decisão e adotar as providências processuais cabíveis.
“O ordenamento jurídico pátrio e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça […] estabelecem a presunção absoluta de vulnerabilidade para crianças e adolescentes com menos de 14 anos. Tal diretriz normativa visa resguardar o desenvolvimento saudável e a dignidade sexual dessa população, tratando-os como bens jurídicos indisponíveis, que se sobrepõem a qualquer interpretação fundada em suposto consentimento da vítima ou anuência familiar”, disse o MPMG.
A Defensoria Pública de Minas Gerais, que recorreu contra a condenação de primeira instância, afirmou que “atuou na garantia do direito de ampla defesa do réu” em cumprimento aos seus deveres constitucionais.
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