Lei garante reserva de vagas de estágio para estudantes com síndrome de Down, na PB

Lei garante reserva de vagas de estágio para estudantes com síndrome de Down, na PB

Lei reserva vagas de estágio para estudantes com síndrome de Down na PB
Banco de Imagens / Freepik
Estudantes com síndrome de Down terão reserva mínima de 3% das vagas de estágio na administração pública da Paraíba. A medida vale para órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, incluindo a Assembleia Legislativa, e foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (23).
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A norma é de autoria do deputado Michel Henrique (Republicanos) e determina a comprovação deverá ser feita por meio de laudo médico ou documento oficial emitido por profissional habilitado ou por instituição pública especializada.
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A lei também estabelece que, preferencialmente, as atividades do estágio sejam compatíveis com as habilidades e as necessidades do estudante. Essa análise deverá ser feita em conjunto com a equipe pedagógica ou com o supervisor responsável.
O texto ainda prevê que o descumprimento da medida poderá sujeitar o gestor do órgão ou da entidade às penalidades administrativas previstas na legislação estadual.
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