STF encerra processo em que ponte estaiada de São José dos Campos foi julgada como ineficiente

STF encerra processo em que ponte estaiada de São José dos Campos foi julgada como ineficiente

Trânsito em julgado do processo foi atestado nesta terça-feira (27). Isso significa que o município não pode mais recorrer contra a decisão, que determinou que prefeitura faça melhorias na região da ponte. Ponte estaiada em São José dos Campos.
Divulgação/PMSJC
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o processo que considerou a ponte estaiada de São José dos Campos ineficiente e condenou a prefeitura a realizar melhorias viárias na região da obra, na Zona Oeste da cidade.
O ‘trânsito em julgado’ do processo foi atestado nesta terça-feira (27) pelo STF. Isso significa que o município não pode mais recorrer.
Procurada pela reportagem, a Prefeitura de São José dos Campos informou que aguarda ser intimada da decisão para se manifestar nos autos do processo.
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Entregue em abril de 2020, a ponte estaiada, que liga a avenida Jorge Zarur às avenidas São José e Cassiano Ricardo, foi construída em São José dos Campos sob a justificativa de ser uma estratégia para solucionar o gargalo do trânsito na região, desafogando as vias e dando fluidez para o trânsito.
A Prefeitura havia sido condenada em março do ano passado, após uma decisão da 7ª Câmara de Direito Público do TJ-SP.
À época, o relator Magalhães Coelho, do Tribunal de Justiça, afirmou na decisão que o Ministério Público e a Defensoria Pública estavam corretos ao afirmar que a construção da ponte estaiada terá utilidade apenas até 2025.
STF mantém decisão que obriga melhorias no trânsito da Ponte Estaiada, em São José
O relator argumentou ainda que a partir de 2025, “o ganho em termos de fluxo de tráfego já estará superado”, ou seja, a ponte não será capaz de solucionar o problema de entroncamento de veículos e congestionamento nas vias ao redor da ponte. A obra da ponte custou mais de R$ 60 milhões.
Além de considerar a ponte ineficiente e entender que a obra vai se tornar obsoleta, sem condições de garantir a fluidez no trânsito, o relator analisou ainda que no projeto para construção da ponte “houve priorização do transporte individual” e que “não foram realizados estudos com alternativas à construção da ponte estaiada”.
A decisão ainda condenava a prefeitura a realizar melhorias no trânsito no local. Na época, a prefeitura alegou que parte das obras havia sido feita antes da decisão. Mesmo assim, a prefeitura recorreu ao STF, mas o pedido foi negado. Agora, o processo trânsitou em julgado.
Imagem de arquivo – Ponte estaiada no período de construção
Divulgação/Prefeitura de São José dos Campos
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