STF encerra processo em que ponte estaiada de São José dos Campos foi julgada como ineficiente


Trânsito em julgado do processo foi atestado nesta terça-feira (27). Isso significa que o município não pode mais recorrer contra a decisão, que determinou que prefeitura faça melhorias na região da ponte. Ponte estaiada em São José dos Campos.
Divulgação/PMSJC
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o processo que considerou a ponte estaiada de São José dos Campos ineficiente e condenou a prefeitura a realizar melhorias viárias na região da obra, na Zona Oeste da cidade.
O ‘trânsito em julgado’ do processo foi atestado nesta terça-feira (27) pelo STF. Isso significa que o município não pode mais recorrer.
Procurada pela reportagem, a Prefeitura de São José dos Campos informou que aguarda ser intimada da decisão para se manifestar nos autos do processo.
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Entregue em abril de 2020, a ponte estaiada, que liga a avenida Jorge Zarur às avenidas São José e Cassiano Ricardo, foi construída em São José dos Campos sob a justificativa de ser uma estratégia para solucionar o gargalo do trânsito na região, desafogando as vias e dando fluidez para o trânsito.
A Prefeitura havia sido condenada em março do ano passado, após uma decisão da 7ª Câmara de Direito Público do TJ-SP.
À época, o relator Magalhães Coelho, do Tribunal de Justiça, afirmou na decisão que o Ministério Público e a Defensoria Pública estavam corretos ao afirmar que a construção da ponte estaiada terá utilidade apenas até 2025.
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O relator argumentou ainda que a partir de 2025, “o ganho em termos de fluxo de tráfego já estará superado”, ou seja, a ponte não será capaz de solucionar o problema de entroncamento de veículos e congestionamento nas vias ao redor da ponte. A obra da ponte custou mais de R$ 60 milhões.
Além de considerar a ponte ineficiente e entender que a obra vai se tornar obsoleta, sem condições de garantir a fluidez no trânsito, o relator analisou ainda que no projeto para construção da ponte “houve priorização do transporte individual” e que “não foram realizados estudos com alternativas à construção da ponte estaiada”.
A decisão ainda condenava a prefeitura a realizar melhorias no trânsito no local. Na época, a prefeitura alegou que parte das obras havia sido feita antes da decisão. Mesmo assim, a prefeitura recorreu ao STF, mas o pedido foi negado. Agora, o processo trânsitou em julgado.
Imagem de arquivo – Ponte estaiada no período de construção
Divulgação/Prefeitura de São José dos Campos
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