Fux vota e STF tem maioria para liberar pagamento de parte dos penduricalhos para juízes e MP
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para liberar parte dos chamados “penduricalhos” pagos a magistrados e membros do Ministério Público.
Neste sábado (7), o ministro Luiz Fux acompanhou a maior parte do voto conjunto dos relatores, consolidando a maioria no julgamento.
Com isso, ficam autorizados, desde que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tenha verificado a legalidade e a regularidade, os pagamentos de verbas retroativas e que estavam suspensas.
Pela decisão, passa a ser permitido o pagamento em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões judiciais acumulados antes da definição das novas regras pelo STF, desde que esses períodos não tenham sido usufruídos por necessidade do serviço público.
Novas regras
Em março, a Corte estabeleceu as balizas para o pagamento das verbas indenizatórias para além do teto, no caso de magistrados e integrantes do Ministério Público.
🔎Os penduricalhos são verbas indenizatórias que aumentam os contracheques do funcionalismo público. Somadas, extrapolam o teto constitucional, que é o salário dos próprios ministros do STF: R$ 46,3 mil.
Ministros do STF votam para liberar parte dos ‘penduricalhos’
No entanto, a Procuradoria-Geral da República e entidades entraram com recursos questionando a validade da decisão do STF e pedindo a retomada dos pagamentos.
Os ministros relatores dos casos: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes publicaram um voto conjunto na sexta-feira (26), no qual negaram a maior parte dos pedidos para flexibilizar as regras mais rígidas que passaram a valer em março, mas autorizaram o pagamento das verbas que estavam suspensas desde antes do julgamento.
Neste sábado, Fux se manifestou e acompanhou os demais ministros que já se manifestaram — todos concordam que juízes podem receber, ao mesmo tempo, a gratificação por atuar em comarcas de difícil provimento e a gratificação pelo exercício da jurisdição.
Ministro divergiu em parte do voto
Fux, porém, abriu divergência em um dos pontos. Os relatores propuseram que o pagamento dessas indenizações fique limitado a 35% do salário mensal do magistrado. O ministro defendeu que não haja esse teto e que os valores sejam pagos integralmente.
Segundo Fux, como esses benefícios são direitos já adquiridos, quem deixou de tirar férias, licenças ou trabalhou em plantões por necessidade do serviço público deve receber toda a indenização a que tem direito.
O ministro também votou para manter válidas as decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que autorizem ou proíbam o pagamento de verbas extras, inclusive de forma retroativa, mesmo quando elas não estiverem previstas expressamente na Lei Orgânica da Magistratura (Loman).
O tema está em análise no plenário virtual do STF e os demais ministros ainda precisam se pronunciar. O julgamento dos recursos que pedem esclarecimentos e ajustes na tese fixada pelo Supremo vai até terça-feira (30).
O voto conjunto dos ministros em 8 pontos
Auxílio-alimentação, pré-escolar e creche: o voto manteve integralmente a inconstitucionalidade do pagamento desses auxílios, independentemente da denominação.
Conversão de férias e plantões em dinheiro: prevê a autorização da conversão indenizatória em pecúnia de férias, licenças-prêmio e plantões adquiridos antes do julgamento que foram indeferidos por estrita necessidade de serviço. A conversão desses dias passa a ser medida excepcional, limitada a 30 dias por ano e restrita ao teto de 35% das verbas indenizatórias.
Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade (PVTAC): a implantação da parcela de 5% a cada cinco anos de atividade jurídica (até o limite de 35%) fica determinada de forma imediata e sem necessidade de requerimento. O cômputo segue as regras antigas de anuênios/quinquênios até normatização conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Inativos e pensionistas: o benefício da PVTAC vai se estender aos inativos e pensionistas, desde que o instituidor original do direito também fizesse jus a ele, observadas as regras de transição previdenciária e de teto do respectivo regime.
Cumulação de VPNI/ATS com PVTAC: o voto conjunto estabelece o recebimento simultâneo da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) decorrente de Adicional por Tempo de Serviço (ATS) incorporada até 2006 junto à PVTAC. É expressamente vedado utilizar o mesmo período de atividade jurídica para o cálculo de ambas as rubricas.
Gratificações por acúmulo: a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GAJU/GECJAO) de natureza indenizatória, limitada a 35%, poderá ser acumulada com a gratificação por excesso de distribuição de processos, cujos critérios detalhados serão fixados pelo CNJ e CNMP.
Comarcas de difícil provimento: o pagamento cumulativo será mantido desde que respeitado o teto, porém novas comarcas que receberem tal status após o julgamento da tese terão os repasses imediatamente suspensos até padronização nacional.
Auxílio-saúde: permanecerá fora do limite de 35%, restrito estritamente ao modelo de reembolso mediante comprovação de valor efetivamente gasto.
Neste sábado (7), o ministro Luiz Fux acompanhou a maior parte do voto conjunto dos relatores, consolidando a maioria no julgamento.
Com isso, ficam autorizados, desde que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tenha verificado a legalidade e a regularidade, os pagamentos de verbas retroativas e que estavam suspensas.
Pela decisão, passa a ser permitido o pagamento em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões judiciais acumulados antes da definição das novas regras pelo STF, desde que esses períodos não tenham sido usufruídos por necessidade do serviço público.
Novas regras
Em março, a Corte estabeleceu as balizas para o pagamento das verbas indenizatórias para além do teto, no caso de magistrados e integrantes do Ministério Público.
🔎Os penduricalhos são verbas indenizatórias que aumentam os contracheques do funcionalismo público. Somadas, extrapolam o teto constitucional, que é o salário dos próprios ministros do STF: R$ 46,3 mil.
Ministros do STF votam para liberar parte dos ‘penduricalhos’
No entanto, a Procuradoria-Geral da República e entidades entraram com recursos questionando a validade da decisão do STF e pedindo a retomada dos pagamentos.
Os ministros relatores dos casos: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes publicaram um voto conjunto na sexta-feira (26), no qual negaram a maior parte dos pedidos para flexibilizar as regras mais rígidas que passaram a valer em março, mas autorizaram o pagamento das verbas que estavam suspensas desde antes do julgamento.
Neste sábado, Fux se manifestou e acompanhou os demais ministros que já se manifestaram — todos concordam que juízes podem receber, ao mesmo tempo, a gratificação por atuar em comarcas de difícil provimento e a gratificação pelo exercício da jurisdição.
Ministro divergiu em parte do voto
Fux, porém, abriu divergência em um dos pontos. Os relatores propuseram que o pagamento dessas indenizações fique limitado a 35% do salário mensal do magistrado. O ministro defendeu que não haja esse teto e que os valores sejam pagos integralmente.
Segundo Fux, como esses benefícios são direitos já adquiridos, quem deixou de tirar férias, licenças ou trabalhou em plantões por necessidade do serviço público deve receber toda a indenização a que tem direito.
O ministro também votou para manter válidas as decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que autorizem ou proíbam o pagamento de verbas extras, inclusive de forma retroativa, mesmo quando elas não estiverem previstas expressamente na Lei Orgânica da Magistratura (Loman).
O tema está em análise no plenário virtual do STF e os demais ministros ainda precisam se pronunciar. O julgamento dos recursos que pedem esclarecimentos e ajustes na tese fixada pelo Supremo vai até terça-feira (30).
O voto conjunto dos ministros em 8 pontos
Auxílio-alimentação, pré-escolar e creche: o voto manteve integralmente a inconstitucionalidade do pagamento desses auxílios, independentemente da denominação.
Conversão de férias e plantões em dinheiro: prevê a autorização da conversão indenizatória em pecúnia de férias, licenças-prêmio e plantões adquiridos antes do julgamento que foram indeferidos por estrita necessidade de serviço. A conversão desses dias passa a ser medida excepcional, limitada a 30 dias por ano e restrita ao teto de 35% das verbas indenizatórias.
Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade (PVTAC): a implantação da parcela de 5% a cada cinco anos de atividade jurídica (até o limite de 35%) fica determinada de forma imediata e sem necessidade de requerimento. O cômputo segue as regras antigas de anuênios/quinquênios até normatização conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Inativos e pensionistas: o benefício da PVTAC vai se estender aos inativos e pensionistas, desde que o instituidor original do direito também fizesse jus a ele, observadas as regras de transição previdenciária e de teto do respectivo regime.
Cumulação de VPNI/ATS com PVTAC: o voto conjunto estabelece o recebimento simultâneo da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) decorrente de Adicional por Tempo de Serviço (ATS) incorporada até 2006 junto à PVTAC. É expressamente vedado utilizar o mesmo período de atividade jurídica para o cálculo de ambas as rubricas.
Gratificações por acúmulo: a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GAJU/GECJAO) de natureza indenizatória, limitada a 35%, poderá ser acumulada com a gratificação por excesso de distribuição de processos, cujos critérios detalhados serão fixados pelo CNJ e CNMP.
Comarcas de difícil provimento: o pagamento cumulativo será mantido desde que respeitado o teto, porém novas comarcas que receberem tal status após o julgamento da tese terão os repasses imediatamente suspensos até padronização nacional.
Auxílio-saúde: permanecerá fora do limite de 35%, restrito estritamente ao modelo de reembolso mediante comprovação de valor efetivamente gasto.

