Julgamento de acusado de matar namorada adolescente grávida em Três Pontas é adiado pela quarta vez

Julgamento de acusado de matar namorada adolescente grávida em Três Pontas é adiado pela quarta vez

O julgamento de de Adenilson Vitor Cougo, de 35 anos, acusado de matar a namorada de 16 anos, que estava grávida, em 2010, em Três Pontas (MG) O Tribunal do Júri estava marcado para a manhã desta quinta-feira (7), mas segundo a família, foi transferido para 28 de agosto.
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Cougo é acusado de homicídio qualificado. Segundo a polícia, ele teria confessado que matou Thaís Alves Carolina, em fevereiro de 2010, porque descobriu que ela estaria grávida de outro homem.
O réu disse à polícia que teria tido a ajuda do irmão de 16 anos e de outra adolescente para matar Thaís. O corpo da vítima foi encontrado mais de uma semana depois preso a galhos no Ribeirão da Espera.
É a quarta vez que o julgamento é adiado do caso que já tem 15 anos. O advogado de Cougo pediu mais tempo, alegando que havia sido contratado na terça-feira (5) e precisava de prazo estudar a defesa.
Segundo a irmã de Thaís, Michele Vitar, a família está frustrada com mais um adiamento do julgamento.
“A família espera há 15 anos por justiça, 15 anos de luto, 15 anos correndo atrás para que a justiça seja feita. A chegar na hora eles inventarem vários argumentos. A sensação é de tristeza, angústia porque é muito triste para a família ver que depois de tudo que aconteceu e a justiça ainda continua lentro desse jeito”, afirmou.
Fórum de Três Pontas (MG)
Josué Sabino
Acusado tentou fugir da prisão
Após ficar seis meses preso em 2010, Cougo foi solto e esperou o julgamento em liberdade, mas foi preso na terça-feira (5). De acordo com a polícia civil, ele estaria atrapalhando as investigações e ameaçando testemunhas.
Ao ser abordado pelos policiais quando estava de carro, Cougo uma viatura da polícia e fugiu. Houve perseguição e o carro só parou quando policiais atiraram nos pneus. Ele ainda resistiu à prisão e foi algemado.
Além do cumprimento do mandado de prisão preventiva, os policiais deram voz de prisão em flagrante pelos crimes de tentativa de homicídio contra os policiais, resistência à prisão, desobediência de ordem legal, crime de direção perigosa no trânsito e dano qualificado.
Segundo o advogado de defesa, o réu nega o crime e aponta que os verdadeiros autores do crime seriam as duas pessoas que na época eram menores de idade.
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