MP diz que convênio de saúde da PM de Roraima é ilegal e pede encerramento em 30 dias
Sede da Assistência Social da Polícia Militar (SAS-PM) em Boa Vista
Reprodução/Instagram
O Ministério Público (MP) de Roraima recomendou ao comando-geral da Polícia Militar (PM) que encerre, em até 30 dias, um convênio firmado com o Serviço de Assistência Social da Polícia Militar (SAS-PM).
Para o MP, o acordo é ilegal e prejudica policiais que não são associados à entidade. A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça João Xavier Paixão, foi publicada no Diário Eletrônico do MP no dia 2 de março de 2026.
Ao g1, a Polícia Militar de Roraima informou que a recomendação será analisada pela assessoria jurídica da corporação, que só então irá se pronunciar sobre o assunto. O SAS-PM também foi procurado, mas não houve retorno até a última atualização da reportagem.
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O convênio em questão, assinado em 2017, estabeleceu que médicos e dentistas do quadro de saúde da PM, aprovados em concurso público, fossem cedidos para atuar na SAS-PM, entidade privada sem fins lucrativos que atende policiais da corporação. Para ter acesso ao atendimento, no entanto, o militar precisa pagar pelo convênio.
Nas redes sociais, os SAS-PM diz que policiais militares e bombeiros podem se associar à instituição, e que “os benefícios são muitos e os valores são bem acessíveis”. Entretanto, não são informados os valores dos planos e mensalidades dos serviços.
Corporação tem estrutura para ofertar serviços de saúde, diz MP
O problema, segundo o MP, é duplo. Primeiro, servidores públicos concursados estão prestando serviços a uma instituição privada, o que viola a legislação.
Segundo, o acordo limita o acesso dos próprios policiais ao atendimento, já que 80% das vagas são reservadas para associados do SAS-PM e seus dependentes, e apenas 20% ficam disponíveis para os militares que não são sócios da entidade.
“As supracitadas cláusulas configuram evidentes violações dos princípios da impessoalidade e isonomia, tendo em vista a limitação e a possível exclusão da possibilidade de atendimento médico e odontológico aos Policiais Militares que não sejam associados ao SAS-PM, inclusive com a previsão de preterição em detrimento de dependentes dos associados que sequer integram a PM-RR”, diz o promotor no documento.
O MP aponta ainda que a própria PM tem tudo que é necessário para prestar os serviços de saúde por conta própria, por dispor de estrutura física, quadro de profissionais de saúde e equipamentos, inclusive os mesmos que hoje são disponibilizados ao SAS-PM.
Por isso, além do fim do convênio, o MP recomenda que a corporação assuma diretamente a prestação dos serviços médicos e odontológicos a todos os seus membros.
A PM tem dez dias úteis para informar ao órgão quais medidas foram adotadas. Se não responder, o silêncio será interpretado como recusa. Nesse caso, o órgão diz que tomará as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
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