Quando cai a primeira parcela do décimo terceiro salário em 2026? Veja prazo de pagamento

Quando cai a primeira parcela do décimo terceiro salário em 2026? Veja prazo de pagamento

Dinheiro real.
Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
A primeira parcela do décimo terceiro salário de 2026 deve ser paga aos trabalhadores com carteira assinada até 30 de novembro, último dia do prazo previsto na legislação. O benefício é uma gratificação anual garantida aos trabalhadores que atendem aos requisitos legais.
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O pagamento pode ser antecipado pelas empresas, que também podem optar por depositar o valor em uma única parcela, desde que respeitem o prazo estabelecido para o adiantamento.
A segunda parcela do benefício deve ser paga até 20 de dezembro.
Quando cai a primeira parcela do décimo terceiro salário em 2026?
Em 2026, o prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º salário termina em segunda-feira, 30 de novembro.
A legislação determina que o empregador antecipe o pagamento entre fevereiro e novembro. Portanto, a empresa pode depositar o dinheiro antes da data-limite, mas não pode ultrapassá-la.
O trabalhador também pode solicitar que a primeira parcela seja paga junto com as férias, desde que faça o pedido dentro do prazo legal, em janeiro do respectivo ano.
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Qual é o valor da primeira parcela do 13º?
A primeira parcela corresponde, em regra, a 50% do valor bruto do 13º salário, sem os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para quem trabalhou durante todo o ano, o benefício equivale a um salário mensal. Já quem começou a trabalhar ao longo de 2026 recebe o valor proporcional ao período trabalhado.
O cálculo considera 1/12 do salário para cada mês trabalhado. Para que um mês seja contabilizado, é necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias naquele mês.
Os descontos de INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis, são feitos na segunda parcela.
Quando cai a segunda parcela do 13º em 2026?
A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até 20 de dezembro. Em 2026, porém, a data cai em um domingo.
Por isso, o pagamento deve ser antecipado para sexta-feira, 18 de dezembro, último dia útil anterior ao prazo legal.
Diferentemente da primeira parcela, a segunda corresponde à complementação do valor total do benefício, com os descontos previstos em lei.
Quem tem direito ao 13º salário?
O 13º salário é um direito garantido aos trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, rurais e urbanos, além de trabalhadores avulsos.
Também têm direito ao benefício:
Trabalhadores que foram contratados ao longo do ano, com pagamento proporcional ao período trabalhado;
Trabalhadores afastados por acidente de trabalho, observadas as regras de responsabilidade pelo pagamento;
Trabalhadoras em licença-maternidade.
Quem é demitido sem justa causa também tem direito ao 13º proporcional, calculado de acordo com os meses trabalhados no ano.
A legislação prevê que cada mês com pelo menos 15 dias de trabalho seja considerado para o cálculo do benefício.

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